Terceirização: o que mudou para as empresas e trabalhadores?
A terceirização sofreu impactos com Reforma trabalhista, isto porque alterou a redação dos artigos em da Lei 6.019/74, de que trata sobre o trabalho temporário, abordou a abrangência da terceirização de serviços, o objetivo da lei foi não deixar dúvidas e trazer clareza, quanto as empresas, e os contratantes, (a tomadora quem contrata o serviço), tema polêmico, que gerou diversas discussões, isto porque, anteriormente não havia lei especifica para o tema, apesar de existente nas empresas, somente, era regulamentada por uma súmula do TST.
Conceitua-se como trabalhador temporário nos termos do art. 2º “ aquele que prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que coloca à disposição de em empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Assim, a lei dispõe dois tipos de terceirização:
Anteriormente, nos termos da súmula 331 do TST, o empregador que desejasse terceirizar serviços em sua empresa, havia requisitos a ser cumprido, e não permitia a terceirização da atividade fim, que seria a principal atividade exercida na empresa, assim, não poderia terceirizar a função de garçon exercida em restaurante por exemplo. Ocorre com a recente julgamento da mais Suprema Corte, (STF) restou consolidado o entendimento da possibilidade de qualquer atividade ser terceirizado, seja ela a principal atividade ou não, nestes termos uma escola pode ter todos os professores terceirizados, ou seja, serão efetivamente empregados de uma empresa de prestação de serviços a terceiros. Porém para a licitude da terceirização da atividade-fim da empresa, permanece os requisitos a serem observados. Caso não cumprido os requisitos legais, a terceirização será considerada ilegal, e caberá, a responsabilidade da empresa contratante de forma solidária, para resguardar os direitos dos empregados e evitar possíveis fraudes.
Como contar com uma equipe de orientação e prevenção, pode atenuar os riscos de uma eventual ação trabalhista, tendo em vista as recentes mudanças legislativas!
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Aline Soares Moreira da Silva Advogada/OAB 40.754
Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.